Reforma Tributária Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025

Reforma Tributária Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025

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Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214, que regulamenta a Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Este marco normativo estabelece regras detalhadas sobre os novos tributos que substituirão os impostos atuais e define aspectos essenciais do processo de transição até 2032.

Principais Tributos Regulamentados

  1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
    • Substitui ICMS e ISS, sendo de competência estadual e municipal.
    • Incide sobre a circulação de bens, serviços e direitos.
    • Destaca-se pela abrangência e não cumulatividade.
  2. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
    • Substitui PIS e COFINS, com competência federal.
    • Também segue o princípio da não cumulatividade, permitindo créditos sobre aquisições tributadas.
  3. IS (Imposto Seletivo):
    • Tributo federal, com arrecadação compartilhada.
    • Aplicável a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Disposições Detalhadas da Lei Complementar

  • Incidência e não incidência:
    • O IBS e a CBS não incidirão sobre exportações, operações de arrendamento mercantil e doações, entre outras operações.
  • Não cumulatividade:
    • Permite o crédito integral dos tributos destacados em documentos fiscais, incluindo bens e serviços utilizados na atividade empresarial.
    • Inclui benefícios para empresas que ofertam alimentação e transporte a seus empregados.
  • Cashback:
    • Instituído para famílias de baixa renda, permitindo a devolução parcial de tributos em itens essenciais, como gás, energia elétrica e alimentos básicos.
  • Alíquota zero:
    • Aplicada à cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, entre outros bens de consumo essencial.
  • Regimes diferenciados:
    • Benefícios fiscais específicos para setores como educação, saúde, cultura, agroindústria e transporte público.

Transição (2026 a 2032)

  • O IBS e CBS serão implementados gradualmente, com alíquotas progressivas, enquanto os tributos substituídos (ICMS, ISS, PIS, COFINS) terão suas alíquotas reduzidas proporcionalmente.
  • A convivência entre os regimes será acompanhada de ajustes na arrecadação.

Imposto Seletivo (IS)

  • Incidência única sobre produtos ou serviços específicos.
  • Regras claras para fato gerador e base de cálculo, destacando itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Outras Disposições

  • Regras especiais para o Simples Nacional, transporte, imóveis, operações financeiras e produtores rurais.
  • Garantias para mitigar impactos econômicos durante a transição.

Vetos Presidenciais

Foram vetados artigos relacionados à exclusão de fundos patrimoniais e às regras de intimações por meio eletrônico, pendentes de análise pelo Congresso Nacional.

Referência: Equipe editorial, Thomson Reuters.

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